DICAS

REGULAMENTO NATAL PREMIADO PROMO SEARA
03/11/2025
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Natal Premiado Bramil - Promo SEARA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.045259/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CEREAIS BRAMIL LTDA
Endereço: BARAO DE ENTRE RIOS Número: 465 Complemento: OSWALDO CRUZ 523,350 Bairro: CENTRO Município: TRES RIOS UF: RJ CEP:25805-010
CNPJ/MF nº: 32.296.378/0001-70

1.2 - Aderentes:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: EUSTAQUIO AZEVEDO Número: S/N Complemento: PARTE
Bairro: CHACARAS ARCAMPO Município: DUQUE DE CAXIAS UF: RJ CEP:25251-600
CNPJ/MF nº:02.914.460/0316-25

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Matias Barbosa/MG Areal/RJ Barra Mansa/RJ Barra do Piraí/RJ Comendador Levy Gasparian/RJ Miguel Pereira/RJ Nova Friburgo/RJ Paraíba do Sul/RJ Paty do Alferes/RJ Petrópolis/RJ Pinheiral/RJ Três Rios/RJ Valença/RJ Vassouras/RJ Volta Redonda/RJ


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/11/2025 a 15/02/2026


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/11/2025 a 31/01/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Indicação da quantidade, descrição e valor unitário e total de prêmios:

Prêmios:
40 UNIDADES AIR FRYER 4.2L 1650W PT 127V AF-103S - marca KIAN valor de R$ 176,24 Total R$ 7.049,60

Para participar da promoção “Natal Premiado Bramil – Promo Seara”, os clientes cadastrados no aplicativo “MEU BRAMIL” que efetuarem compras a cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos Seara das linhas Netflix ou Air fryer (listagem dos produtos abaixo) no mesmo cupom fiscal, nas lojas físicas Bramil Supermercados e que digitarem o número do seu CPF antes ao passar as compras no caixa, no período de 08h00 do dia 03 de novembro de 2025 até às 22h00 (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) elemento sorteável (número da sorte) na promoção.
O cliente deverá baixar o aplicativo “MEU BRAMIL” disponível para na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, para preencher o cadastro com seus dados, aceitando os termos do regulamento. Responsabilidade do próprio cliente em fazer seu cadastro dentro do prazo e informar seu CPF nos caixas em toda e qualquer compra efetuada nas lojas físicas.
É obrigatório que o participante desta promoção mantenha seus dados pessoais válidos e atualizados na promoção (aplicativo “MEU BRAMIL”), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto a promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
Após realizar o cadastro no aplicativo “MEU BRAMIL”, o participante poderá apenas informar o número do CPF no momento da compra, antes de passar o primeiro produto no caixa, para receber o número da sorte da promoção, automaticamente, em até 72h. O número da sorte poderá ser consultado no aplicativo “MEU BRAMIL”. Será de responsabilidade do cliente em verificar o recebimento do número da sorte e caso não tenha o recebido deverá e entrar em contato com o SAC. O processamento de dados para geração dos números da sorte será de acordo com a fila dos pedidos/processamento, o que pode impactar na entrega dos mesmos dentro dos prazos.
Caso o participante já tenha realizado o cadastro no aplicativo “MEU BRAMIL” mas NÃO tenha informado o número do CPF no momento da compra ele perderá a chance de participar com esta compra, assim como caso o cliente NÃO tenha baixado o aplicativo e/ou NÃO tenha se cadastro no aplicativo, perderá a chance de participar mesmo que tenho informado o CPF no momento da compra.
Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 30,00 (trinta reais) em produtos participantes, para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.
Os participantes que realizarem as compras a cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos Seara das linhas Netflix ou Air fryer, realizadas no mesmo cupom fiscal, conforme descrito na tabela abaixo, desde que, observadas as condições deste Regulamento.

Código Produto / Produto / Código Acesso
36078 - MINI HOT DOG COREANO SEARA 245G - 7894904603602
37105 - EMPANADO CHICKEN SEARA ROUND 280G -7894904605767
36309 - BOLINHO DE CARNE SEARA 270G - 7894904603756
32048 - EMPAN CHICKEN SEARA C/MOLHOS 269G - 7894904296941
36304 - PIPOQUINHA DE FRANGO SEARA 275G CROCANTE - 7894904603633
32891 - EMPAN COXINHA SEARA 900G - 7894904293155
32897 - EMPAN ISCA FRANGO SEARA 900G TRAD - 7894904293148
23383 - EMPAN FGO SEARA COX ASA 400G APIMENTADA - 7894904285716
23894 - EMPAN FGO SEARA COX ASA 400G TRADICIONAL - 7894904285709
23379 - EMPAN FGO SEARA FILE MILAN 400G - 7894904285587
23385 - EMPAN FGO SEARA FILEZINHO 400G - 7894904285570
23391- EMPAN FGO SEARA ISCA 300G TRADICIONAL - 7894904284726
32896 - EMPANADO SEARA 900G CHICKEN SUPREME - 7894904297191
32885 - EMPANADO SEARA MILANESA 100G PEITO DE FRANGO - 7894904295586
35236 - HAMB BOV SEARA AIR FRYER 150G - 7894904535996
37263 - LASANHA SEARA AIRFRYER 300G BOLONHESA - 7894904605002
37264 - LASANHA SEARA AIRFRYER 300G FRANGO - 7894904605019
37262 - LASANHA SEARA AIRFRYER 300G QUATRO QUEIJOS - 7894904605033
35172 - SALSICHA SEARA DEF AIR FRYER 250G - 7894904546213


7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 100

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 15/02/2026 08:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/11/2025 08:00 a 31/01/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/02/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Condessa do Rio Novo NÚMERO: 1267 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Três Rios UF: RJ CEP: 25803-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Comercial Bramil Supermercados PRÊMIOS

Quantidade 40 Descrição AIR FRYER 4.2L 1650W PT 127V AF-103S - marca KIAN Valor R$176,24 Total R$7.049,60 Série Inicial 0 Série Final 99 Ordem 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade 40 Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 7.049,60

11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Para efeito dessa promoção consideram-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários das empresas do Grupo Mil – Cereais Bramil Ltda, bem como seus familiares diretos definidos como: esposa (o) ou companheira (o) e filhos.
Caso algum dos contemplados nesta promoção esteja no grupo de impedidos acima, este será desclassificado no período de auditoria. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de
forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Caso seja identificada a impossibilidade de efetivo contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item FORMA DE APURAÇÃO.


13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O(a) ganhador(a) será notificado(a) via contato telefônico no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar a partir da data do sorteio.Os ganhadores serão divulgados através de nossas redes sociais e comunicação no balcão de atendimento das lojas. A comunicação será feita com o número da sorte e o nome do contemplado, pelo período máximo de 01 (um) ano a contar da data de recebimento do prêmio.
Canais e formas de divulgação institucional pela mídia: banners, faixas para estacionamento, spots de rádio, carro de som volante, rádio interna das lojas, encartes Bramil, propaganda no site Bramil Supermercados www.bramil.com.br e nas páginas do Facebook e Instagram @bramilsupermercados, comerciais em TV, envio de whatsapp e outdoor.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues ao contemplado sem cobrança de qualquer taxa ou despesa. O contemplado através do NÚMERO DA SORTE sorteado receberá o prêmio em até 30 dias na loja do Bramil Supermercados onde a compra
foi feita, conforme comunicação prévia do Bramil. As despesas ou taxas do prêmio do contemplado será arcada pela promotora. O contemplado receberá o prêmio sem qualquer ônus.


15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Prazo de caducidade do direito aos prêmios: Quando o prêmio contemplado pelo cupom não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido aos cofres da união no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento da promoção comercial.
O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até oito dias da data de início da promoção comercial, conforme art.
34, inciso II da Portaria MF nº 41, de 2008.
Os participantes contemplados concordam em ceder e autorizar gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, locução e outras características pessoais, sem quaisquer ônus para a empresa Promotora (Cereais Bramil Ltda), com o fim de divulgação desta promoção, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, site da empresa promotora, tv aberta ou fechada, além de rádios e mídias sociais), pelo período máximo de 01 (um) ano a contar da data de recebimento do prêmio.
A prestação de contas será encaminhada pelo Sr Mário Luiz à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. Responsável pela prestação de contas: Mário Luiz de Mello Correia (24) 2251-6000, contabilidade@grupomil.com.br.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas a SPA/MF.
O PROCON do município do participante receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Disposições Gerais:
O número do Certificado de Autorização da SPA/MF constará de forma clara e precisa em todos os materiais de divulgação da promoção, relativo à execução do plano.


16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 13/10/2025 às 15:
05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.

DICAS

REGULAMENTO NATAL PREMIADO PROMO SEARA
03/11/2025
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Natal Premiado Bramil - Promo SEARA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.045259/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CEREAIS BRAMIL LTDA
Endereço: BARAO DE ENTRE RIOS Número: 465 Complemento: OSWALDO CRUZ 523,350 Bairro: CENTRO Município: TRES RIOS UF: RJ CEP:25805-010
CNPJ/MF nº: 32.296.378/0001-70

1.2 - Aderentes:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: EUSTAQUIO AZEVEDO Número: S/N Complemento: PARTE
Bairro: CHACARAS ARCAMPO Município: DUQUE DE CAXIAS UF: RJ CEP:25251-600
CNPJ/MF nº:02.914.460/0316-25

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Matias Barbosa/MG Areal/RJ Barra Mansa/RJ Barra do Piraí/RJ Comendador Levy Gasparian/RJ Miguel Pereira/RJ Nova Friburgo/RJ Paraíba do Sul/RJ Paty do Alferes/RJ Petrópolis/RJ Pinheiral/RJ Três Rios/RJ Valença/RJ Vassouras/RJ Volta Redonda/RJ


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/11/2025 a 15/02/2026


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/11/2025 a 31/01/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Indicação da quantidade, descrição e valor unitário e total de prêmios:

Prêmios:
40 UNIDADES AIR FRYER 4.2L 1650W PT 127V AF-103S - marca KIAN valor de R$ 176,24 Total R$ 7.049,60

Para participar da promoção “Natal Premiado Bramil – Promo Seara”, os clientes cadastrados no aplicativo “MEU BRAMIL” que efetuarem compras a cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos Seara das linhas Netflix ou Air fryer (listagem dos produtos abaixo) no mesmo cupom fiscal, nas lojas físicas Bramil Supermercados e que digitarem o número do seu CPF antes ao passar as compras no caixa, no período de 08h00 do dia 03 de novembro de 2025 até às 22h00 (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) elemento sorteável (número da sorte) na promoção.
O cliente deverá baixar o aplicativo “MEU BRAMIL” disponível para na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, para preencher o cadastro com seus dados, aceitando os termos do regulamento. Responsabilidade do próprio cliente em fazer seu cadastro dentro do prazo e informar seu CPF nos caixas em toda e qualquer compra efetuada nas lojas físicas.
É obrigatório que o participante desta promoção mantenha seus dados pessoais válidos e atualizados na promoção (aplicativo “MEU BRAMIL”), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto a promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
Após realizar o cadastro no aplicativo “MEU BRAMIL”, o participante poderá apenas informar o número do CPF no momento da compra, antes de passar o primeiro produto no caixa, para receber o número da sorte da promoção, automaticamente, em até 72h. O número da sorte poderá ser consultado no aplicativo “MEU BRAMIL”. Será de responsabilidade do cliente em verificar o recebimento do número da sorte e caso não tenha o recebido deverá e entrar em contato com o SAC. O processamento de dados para geração dos números da sorte será de acordo com a fila dos pedidos/processamento, o que pode impactar na entrega dos mesmos dentro dos prazos.
Caso o participante já tenha realizado o cadastro no aplicativo “MEU BRAMIL” mas NÃO tenha informado o número do CPF no momento da compra ele perderá a chance de participar com esta compra, assim como caso o cliente NÃO tenha baixado o aplicativo e/ou NÃO tenha se cadastro no aplicativo, perderá a chance de participar mesmo que tenho informado o CPF no momento da compra.
Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 30,00 (trinta reais) em produtos participantes, para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.
Os participantes que realizarem as compras a cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos Seara das linhas Netflix ou Air fryer, realizadas no mesmo cupom fiscal, conforme descrito na tabela abaixo, desde que, observadas as condições deste Regulamento.

Código Produto / Produto / Código Acesso
36078 - MINI HOT DOG COREANO SEARA 245G - 7894904603602
37105 - EMPANADO CHICKEN SEARA ROUND 280G -7894904605767
36309 - BOLINHO DE CARNE SEARA 270G - 7894904603756
32048 - EMPAN CHICKEN SEARA C/MOLHOS 269G - 7894904296941
36304 - PIPOQUINHA DE FRANGO SEARA 275G CROCANTE - 7894904603633
32891 - EMPAN COXINHA SEARA 900G - 7894904293155
32897 - EMPAN ISCA FRANGO SEARA 900G TRAD - 7894904293148
23383 - EMPAN FGO SEARA COX ASA 400G APIMENTADA - 7894904285716
23894 - EMPAN FGO SEARA COX ASA 400G TRADICIONAL - 7894904285709
23379 - EMPAN FGO SEARA FILE MILAN 400G - 7894904285587
23385 - EMPAN FGO SEARA FILEZINHO 400G - 7894904285570
23391- EMPAN FGO SEARA ISCA 300G TRADICIONAL - 7894904284726
32896 - EMPANADO SEARA 900G CHICKEN SUPREME - 7894904297191
32885 - EMPANADO SEARA MILANESA 100G PEITO DE FRANGO - 7894904295586
35236 - HAMB BOV SEARA AIR FRYER 150G - 7894904535996
37263 - LASANHA SEARA AIRFRYER 300G BOLONHESA - 7894904605002
37264 - LASANHA SEARA AIRFRYER 300G FRANGO - 7894904605019
37262 - LASANHA SEARA AIRFRYER 300G QUATRO QUEIJOS - 7894904605033
35172 - SALSICHA SEARA DEF AIR FRYER 250G - 7894904546213


7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 100

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 15/02/2026 08:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/11/2025 08:00 a 31/01/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/02/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Condessa do Rio Novo NÚMERO: 1267 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Três Rios UF: RJ CEP: 25803-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Comercial Bramil Supermercados PRÊMIOS

Quantidade 40 Descrição AIR FRYER 4.2L 1650W PT 127V AF-103S - marca KIAN Valor R$176,24 Total R$7.049,60 Série Inicial 0 Série Final 99 Ordem 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade 40 Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 7.049,60

11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Para efeito dessa promoção consideram-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários das empresas do Grupo Mil – Cereais Bramil Ltda, bem como seus familiares diretos definidos como: esposa (o) ou companheira (o) e filhos.
Caso algum dos contemplados nesta promoção esteja no grupo de impedidos acima, este será desclassificado no período de auditoria. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de
forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Caso seja identificada a impossibilidade de efetivo contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item FORMA DE APURAÇÃO.


13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O(a) ganhador(a) será notificado(a) via contato telefônico no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar a partir da data do sorteio.Os ganhadores serão divulgados através de nossas redes sociais e comunicação no balcão de atendimento das lojas. A comunicação será feita com o número da sorte e o nome do contemplado, pelo período máximo de 01 (um) ano a contar da data de recebimento do prêmio.
Canais e formas de divulgação institucional pela mídia: banners, faixas para estacionamento, spots de rádio, carro de som volante, rádio interna das lojas, encartes Bramil, propaganda no site Bramil Supermercados www.bramil.com.br e nas páginas do Facebook e Instagram @bramilsupermercados, comerciais em TV, envio de whatsapp e outdoor.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues ao contemplado sem cobrança de qualquer taxa ou despesa. O contemplado através do NÚMERO DA SORTE sorteado receberá o prêmio em até 30 dias na loja do Bramil Supermercados onde a compra
foi feita, conforme comunicação prévia do Bramil. As despesas ou taxas do prêmio do contemplado será arcada pela promotora. O contemplado receberá o prêmio sem qualquer ônus.


15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Prazo de caducidade do direito aos prêmios: Quando o prêmio contemplado pelo cupom não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido aos cofres da união no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento da promoção comercial.
O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até oito dias da data de início da promoção comercial, conforme art.
34, inciso II da Portaria MF nº 41, de 2008.
Os participantes contemplados concordam em ceder e autorizar gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, locução e outras características pessoais, sem quaisquer ônus para a empresa Promotora (Cereais Bramil Ltda), com o fim de divulgação desta promoção, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, site da empresa promotora, tv aberta ou fechada, além de rádios e mídias sociais), pelo período máximo de 01 (um) ano a contar da data de recebimento do prêmio.
A prestação de contas será encaminhada pelo Sr Mário Luiz à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. Responsável pela prestação de contas: Mário Luiz de Mello Correia (24) 2251-6000, contabilidade@grupomil.com.br.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas a SPA/MF.
O PROCON do município do participante receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Disposições Gerais:
O número do Certificado de Autorização da SPA/MF constará de forma clara e precisa em todos os materiais de divulgação da promoção, relativo à execução do plano.


16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 13/10/2025 às 15:
05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.

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