REGULAMENTO SUPER ROLETA NATAL PREMIADO BRAMIL - VALE COMPRAS
03/11/2025
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Super Roleta Natal Premiado Bramil - Vale compras
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.045186/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CEREAIS BRAMIL LTDA
Endereço: BARÃO DE ENTRE RIOS Número: 465 Complemento: OSWALDO CRUZ 523,350
Bairro: CENTRO Município: TRES RIOS UF: RJ CEP:25805-010
CNPJ/MF nº: 32.296.378/0001-70
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Matias Barbosa/MG Areal/RJ Barra Mansa/RJ Barra do Piraí/RJ Comendador Levy Gasparian/RJ Miguel Pereira/RJ Nova Friburgo/RJ Paraíba do Sul/RJ Paty do Alferes/RJ Petrópolis/RJ Pinheiral/RJ Três Rios/RJ Valença/RJ Vassouras/RJ Volta Redonda/RJ
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/11/2025 a 02/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/11/2025 a 02/01/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Qualquer pessoa física cadastrada no aplicativo MEU BRAMIL CLUBE, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, poderá participar da presente promoção Super roleta Natal Premiado Bramil, no período 08h00 (horário de Brasília) do dia 03 de novembro de 2025 até às 22h00 (horário de Brasília) ao dia 02 de janeiro de 2026 ou enquanto durar o estoque de brindes, o que ocorrer primeiro. Fica esclarecido que a distribuição dos brindes poderá atingir a quantidade total antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
Para participar da promoção Super roleta Natal Premiado Bramil, os clientes cadastrados e com aplicativo instalado MEU BRAMIL CLUBE que efetuarem compras a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no mesmo cupom fiscal, nas lojas físicas Bramil Supermercados e que digitarem o número do seu CPF antes de passar as compras no caixa, terão direito a 01 (uma) Chance na roleta virtual no aplicativo MEU BRAMIL CLUBE, onde poderá ou não ser contemplado na promoção.
Somente terão validade para a promoção as compras realizadas no período da promoção, conforme previsto no presente regulamento. O valor do vale compras será creditado na carteira digital do cliente dentro do app.
O cliente deverá baixar o aplicativo MEU BRAMIL CLUBE disponível na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, para preencher o cadastro com dados pessoais, aceitando os termos do regulamento. Responsabilidade do próprio cliente em fazer seu cadastro dentro do prazo e informar seu CPF no caixa.
É obrigatório que o participante desta promoção mantenha seus dados pessoais válidos e atualizados na promoção (aplicativo MEU BRAMIL CLUBE), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto a promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
Após realizar o cadastro no aplicativo MEU BRAMIL CLUBE, o participante poderá apenas informar o número do CPF no momento da compra, antes de passar o primeiro produto no caixa, para receber as chances na promoção, automaticamente, em até 72h. A Roleta (eletrônica) da promoção poderá ser acionada no aplicativo MEU BRAMIL CLUBE, sendo necessário que o participante gire de forma eletrônica a roleta da promoção no Aplicativo, para descobrir na hora se foi ou não contemplado, com um dos prêmios da promoção.
Caso o participante já tenha realizado o cadastro no aplicativo MEU BRAMIL CLUBE mas NÃO tenha informado o número do CPF no momento da compra ele perderá a chance referente com esta compra, da mesma forma que caso o participante ainda NÃO tenha baixado o aplicativo e/ou NÃO tenha se cadastrado no aplicativo MEU BRAMIL CLUBE mas tenha informado o número do CPF no momento da compra ele também perderá a chance referente a esta compra.
Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.
Os participantes cadastrados no aplicativo MEU BRAMIL CLUBE que realizarem as compras a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), realizadas no mesmo cupom fiscal, contendo ao menos um produto participante, receberão 01 (uma) Chance extra, conforme descrito na tabela abaixo, desde que, observadas as condições deste Regulamento.
*MARCAS PARTICIPANTES*
Seara
Sadia
Perdigão
Friboi
Maturatta
Ypê
Coca-Cola
Yoki
Itaipava
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/11/2025 08:00 a 02/01/2026 22:00
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 2000
PRÊMIOS
Quantidade 500 Descrição Vale Compras Valor R$500 de R$ 50,00 (cinquenta reais) 50,00 Valor Total: R$25.000,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade 500 Total de Prêmios Valor total da Promoção R$25.000,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Para efeito dessa promoção consideram-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários das empresas do Grupo Mil – Cereais Bramil Ltda, bem como seus familiares diretos definidos como: esposa (o) ou companheira (o) e filhos.
Caso algum dos contemplados nesta promoção esteja no grupo de impedidos acima, este será desclassificado no período de auditoria. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui
estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático,
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e o ganhador receberá o valor em crédito em sua carteira digital dentro do app. Não havendo possibilidade de saques e/ou transferências.
Os prêmios serão entregues sem ônus aos contemplados.
Serão disponibilizados nesta Promoção 1.000.000 (um milhão) de giros na roleta de forma lúdica, na qual poderá estar ou não contemplada. Os prêmios serão distribuídos durante o período entre 08h (horário de Brasília) do dia 03 de novembro de 2025 até às 22h (horário de Brasília) ao dia 02 de janeiro de 2026 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
BRINDES:
Quantidade Descrição do Prêmio Valor unitário
500 01 (um) vale compras no valor de R$ 50,00, creditado direto na carteira digital do ganhador dentro do app Meu Bramil Clube R$ 50,00
Canais e formas de divulgação institucional pela mídia: banners, faixas para estacionamento, spots de rádio, carro de som volante, rádio interna das lojas, encartes Bramil, propaganda no site Bramil Supermercados www.bramil.com.br e nas páginas do Facebook e Instagram @bramilsupermercados, comerciais em TV, envio de whatsapp e outdoor.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Prazo de caducidade do direito aos prêmios: Quando o prêmio contemplado pelo cupom não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido aos cofres da união no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento da promoção comercial.
O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até oito dias da data de início da promoção comercial, conforme art. 34, inciso II da Portaria MF nº 41, de 2008.
Os participantes contemplados concordam em ceder e autorizar gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, locução e outras características pessoais, sem quaisquer ônus para a empresa Promotora (Cereais Bramil Ltda), com o fim de divulgação desta promoção, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, revistas, jornais, site da empresa promotora, tv aberta ou fechada, além de rádios e mídias sociais), pelo período máximo de 01 (um) ano a contar da data de recebimento do prêmio. A prestação de contas será encaminhada pelo Sr Mário Luiz à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. Responsável pela prestação de contas: Mário Luiz de Mello Correia (24) 2251-6000,
contabilidade@grupomil.com.br.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas a SEAE/COGAP.
O PROCON do município do participante receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Disposições Gerais:
O número do Certificado de Autorização da SPA/MF constará de forma clara e precisa em todos os materiais de divulgação da promoção,
relativo à execução do plano.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.