Regulamento Natal Premiado Bramil Carro
03/11/2025
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Natal Premiado Bramil
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.044832/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CEREAIS BRAMIL LTDA
Endereço: BARAO DE ENTRE RIOS Número: 465 Complemento: OSWALDO CRUZ 523,350
Bairro: CENTRO Município: TRES RIOS UF: RJ CEP:25805-010
CNPJ/MF nº: 32.296.378/0001-70
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Matias Barbosa/MG Areal/RJ Barra Mansa/RJ Barra do Piraí/RJ Comendador Levy Gasparian/RJ Miguel Pereira/RJ Nova Friburgo/RJ Paraíba do Sul/RJ Paty do Alferes/RJ Petrópolis/RJ Pinheiral/RJ Três Rios/RJ Valença/RJ Vassouras/RJ Volta Redonda/RJ
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/11/2025 a 19/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/11/2025 a 02/01/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Os interessados em participar deverão, durante o período de participação desta Promoção, efetuar compras em qualquer loja física do Bramil Supermercados.
Uma vez cadastrados no programa de relacionamento MEU BRAMIL, os participantes concorrerão automaticamente, bastando, para tanto, que se identifiquem com CPF no caixa.
A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras no mesmo cupom, efetuadas nos termos acima, o participante receberá: 01 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios desta promoção no sorteio. Todas as compras efetuadas no período da promoção, mediante identificação do participante inscrito no programa MEU BRAMIL, serão computadas no sistema da promoção. Assim que o sistema identificar o registro do valor mínimo no mesmo cupom previsto nesse regulamento, atribuirá a quantidade de números da sorte equivalente aos seus múltiplos. O cliente que pagar com o cartão Bramil ServirCard, recebe NÚMEROS DA SORTE em dobro.
Os números da sorte são cumulativos, ou seja, a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, identificados no mesmo cupom, o cliente ganha 1 (um) NÚMERO DA SORTE.
Caso qualquer compra cadastrada no sistema da promoção, no valor mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais), contenha um dos produtos indicados como “aceleradores”, o participante obterá 1 (um) número da sorte aumentando as chances de contemplação que originalmente lhe seriam atribuídos naquela compra.
PRODUTOS ACELERADORES - CARRO 2025
EANS PRODUTO SEQ.
1 - 7897395000363 BEBIDA ENERGETICA 473ML TNT FOCUS FANTASY ZERO AÇUCAR
7897395001681 BEBIDA ENERGETICA 473ML TNT MANGO SUMMER
7898377662241 BEBIDA ENERGETICA 473ML TNT PINK LEMON ZERO AÇUCAR
7897395031626 BEBIDA ENERGETICA 473ML TNT ORIGINAL
7897395001735 BEBIDA ENERGETICA 473ML TNT ORIGINAL ZERO AÇÚCAR
7898377662081 BEBIDA ENERGETICA 473ML TNT TANGERINA ZERO AÇÚCAR
2 - 7898377661695 BEBIDA ISOT TNT 500ML LARANJA
7898377661718 BEBIDA ISOT TNT 500ML LIMÃO
7898377661756 BEBIDA ISOT TNT 500ML UVA
7898377661732 BEBIDA ISOT TNT 500ML TANGERINA
3 - 7897395040727 CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LAT 550ML CX 12
4 - 7897395099695 CERVEJA PETRA PURO MALTE LT 473ML CX 12
5 -7894900530001 AGUA MINERAL CRYSTAL S GAS PET 500ML
6 -7894900508017 BEB ISOT POWERADE 500ML FRUTAS TROP
7894900503029 BEB ISOT POWERADE 500ML LARANJA
7894900500035 BEB ISOT POWERADE 500ML LIMAO
7894900504002 BEB ISOT POWERADE 500ML MOUT BLAST SPOR
7894900502046 BEB ISOT POWERADE 500ML TANGERINA
7894900501001 BEB ISOT POWERADE 500ML UVA SPORT
7 - 7891098040855 CHA LEAO FUZE ICE TEA 1,5L LIMAO
7891098040909 CHA LEAO FUZE ICE TEA 1,5L PESSEGO
8 - 7891098041081 CHA LEAO FUZE ICE TEA ZERO 1,5L LIMAO
7891098041142 CHA LEAO FUZE ICE TEA ZERO 1,5L PESSEGO
9 - 7898341430111 SUCO NECT DEL VALLE MAIS 1L LARANJA
7898341430036 SUCO NECT DEL VALLE MAIS 1L PESSEGO
7898341430043 SUCO NECT DEL VALLE MAIS 1L S ACUC PESSEGO
10 - 7898341430777 SUCO NECT DEL VALLE MAIS 1L S ACUC UVA
7898341430098 SUCO NECT DEL VALLE MAIS 1L UVA
11 - 7898341430074 SUCO NECT DEL VALLE MAIS MARAC 1L
12 - 7896098903469 AMACIANTE CONC LOCCITANE YPE 1L BRESIL
7896098903476 AMACIANTE CONC LOCCITANE YPE 1L NINFA
13- 7896098903643 LAVA ROUPAS YPE CICLO CURTO LIQ 1L COMB MAU ODOR
7896098903650 LAVA ROUPAS YPE CICLO CURTO LIQ 1L CUIDA DAS ROUPAS
14 - 7896098908235 LOCAO HIDR FLOR DE YPE 200ML KARITE E FLOR 7896098908242 - LOCAO HIDR FLOR DE YPE 200ML AGUA COCO E ALO 7896098908228 LOCAO HIDR FLOR DE YPE 200ML AMEIXA E FLOR D
15- 7896098902844 LAVA ROUPAS YPE LIQ POWER ACT 3L
16- 7896098904152 LIMPADOR YPE PERF 1L AMOR VERAO
7896098903155 LIMPADOR YPE PERF 1L CHA BRANCO
7896098904145 LIMPADOR YPE PERF 1L DOCE VIDA
7896098904138 LIMPADOR YPE PERF 1L JARDIM SECRETO
17- 7896021627851 LAVA ROUPAS ODD LIQ 3L
18 - 7896021628278 ESPONJA LIMPPANO AIR FRYER C2
19 - 7896021628230 AMACIANTE CONC ODD 1L DELICADEZA
7896021628261 AMACIANTE CONC ODD 1L ENERGIA
7896021628223 AMACIANTE CONC ODD 1L HARMONIA
7896021628247 AMACIANTE CONC ODD 1L ROMANCE
20 -7896021626533 TOALHA PANO TOALEX MULTIUSO 44UN
21- 7896021623914 ESPONJA LIMPPANO FACE P L4P3 C 4
22 –7896022200763 MASSA GALO ESPAGUETE 1KG
23 - 7896022200541 MASSA GALO PARAFUSO 1KG
24 - 7896022201906 MAS INST. RENATA CARNE 85G
7896022201869 MAS INST. RENATA CARNE INF 85G
7896022201890 MAS INST. RENATA GALINHA 85G
7896022201913 MAS INT. RENATA GALINHA CAIPIRA 85G
7896022201852 MAS INST. RENATA GALINHA INF 85G
25 - 7896022205232 BISCOITO AGUA E SAL 360G
26 - 7896022205164 BISCOITO CR CRACKER RENATA 360G
27- 789602227663 BISCOITO CR CRACKER RENATA FERM 360G NATURAL
28 -7896022205201 BISCOITO MAISENA RENATA 360G
2 9- 7896022205188 BISCOITO RENATA 360G COCO
7896022205225 BISCOITO RENATA 360G LEITE
30- 7896089012712 CAFE PILAO 500GR
7891910030347 CAFE UNIAO TRAD 500GR
31- 7891095911608 BATATA PALHA YOKI TRADICIONAL 195GR
32 - 7891095911592 BATATA PALHA YOKI EXTR FINA 190GR
33 - 7891095911486 FAROFA MAND PRONTA YOKI 400GR
34 - 7891515883034 HAMB PERDIGAO DEFUMADO 672GR
7891515323677 HAMB PERDIGAO FRANGO 672G
7891515323691 HAMB PERDIGAO TRAD 672GR
35 – 7891515975920 STEAK FGO PERDIGAO 100G
36 -7891515544041 EMPAN FGO PERDIGAO MIN CHICKEN 1KG
37 – 7893000081598 SOBRECOXA FRANGO SADIA F TEMP 800GR
38 - 7893000081581 COXA FRANGO SADIA FACIL TEMP 800GR
39 - 7891515485535 EMPAN FGO PERDIGAO MIN CHICKEN 275G QUEIJO
7891515485528 EMPAN FGO PERDIGAO MIN CHICKEN 275G TRAD
40 - 7894904070565 C SUINA SEARA GOUR COST MOL BAR 1KG
7894904260805 C SUINA SEARA GOUR LOMBO MOL 1KG
41- 7894904535989 HAM TEXAS BURGUER CHEDDAR 112 GR
7894904535972 HAMB TEXAS BURGUER TRAD 112GR
42 - 7894904201808 LINGUICA PERNIL SEARA GOURMET 500GR ALHO
7894904098293 LINGUICA PERNIL SEARA GOURMET 500GR CUI
7894904201822 LINGUICA PERNIL SEARA GOURMET 500GR PIMENTA 7894904098071 LINGUICA PERNIL SEARA GOURMET 500GR PIMENTA BIQ
43 - 7898302291911 C BOV CUPIM MATURATTA RESFR KG
44 - 7896419716129 EMPAN FGO LAR FILEZINHO 700G
7896419725336 EMPAN FGO LAR EMPANITO 700G
7896419725343 EMPAN FGO LAR TIRINHA 700G
Exemplos:
(a) R$150,00 em compras = 1 número da sorte
(b) R$150,00 em compras + 1 (um) produto “acelerador” (conforme lista afixada no site ou nas lojas) = 2 números da sorte
Cada comprovante fiscal será considerado uma única vez na Promoção e será computado, desde que a compra seja finalizada com a identificação do CPF do participante. Na hipótese de o participante não identificar CPF a uma compra, efetuada nos termos previstos nesse regulamento, no sistema da promoção, não poderá solicitar, posteriormente ao momento da compra, a sua respectiva vinculação, sendo considerado inelegível para esta Promoção o respectivo comprovante fiscal.
O participante poderá consultar os números da sorte acumulados no app MEU BRAMIL ou pelo site www.meubramil.com.br. Os números serão disponibilizados no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da finalização da compra com a identificação do CPF.
O participante deverá guardar os comprovantes (cupons) Fiscais referentes às compras efetuadas no período da promoção, uma vez que, a fim de validar as informações cadastradas, a Promotora poderá, a seu critério, exigir a apresentação destes cupons/códigos como condição para a validação da contemplação e consequente entrega do prêmio.
Os clientes poderão participar quantas vezes desejarem, desde que obedeçam ao critério estabelecido no item CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 19/01/2026 08:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/11/2025 08:00 a 02/01/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Condessa do Rio Novo NÚMERO: 1267 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Três Rios UF: RJ CEP: 25803-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Comercial Bramil Supermercados
PRÊMIOS
Quantidade 1 Descrição Carro HB20 1.0m Comfort Plus - 0Km - ANO 2026 Valor R$ 89.900,00 Valor Total R$ 89.900,00 Série Inicial 0 Final 99 Ordem 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade 1 Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 89.900,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
FORMA DE APURAÇÃO:
Nesta Promoção, serão utilizadas 99 (noventa e nove) NÚMEROS DE SÉRIES, numeradas de 00 (zero zero) a 99 (nove nove), cada uma composta de 99.999 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) que estarão numerados, de forma concomitante, aleatória e equitativamente entre os respectivos participantes, considerando o período de compra (inicial, intermediário ou final). de 00.000 a 99.999.
O NÚMERO DA SORTE é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que os 2 (dois) primeiros dígitos identificam O NÚMERO DE SÉRIE (de 0 a 99) e os 5 (cinco) últimos dígitos correspondem aos números aleatórios conforme exemplo abaixo:
NÚMERO DE SÉRIE ELEMENTOS SORTEAVEIS
00 A 99 00.000 A 99.999
Os NÚMEROS DA SORTE serão distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativamente entre os respectivos participantes, considerando o período de compra (inicial, intermediário ou final).
Para a obtenção dos NÚMEROS DA SORTE que irão identificar os participantes contemplados no sorteio desta promoção, será utilizada a seguinte regra, por correlação com as extrações indicadas da Loteria Federal:
Para determinação do NÚMERO DE SÉRIE, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do 1º e 2º prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Para a identificação dos ELEMENTOS SORTEAVEIS, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 5 7 2 5 3
2º prêmio 9 8 1 4 8
3º prêmio 2 0 8 8 3
4º prêmio 3 1 4 3 5
5º prêmio 5 9 6 1 7
Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado no sorteio o NÚMERO DA SORTE formado pelo NÚMERO DE SÉRIE 54 e pelo ELEMENTO SORTEAVEL 38.357.
Caso o NÚMERO DA SORTE identificado não tenha sido distribuído a nenhum participante ou esteja vinculado a um participante que não atenda às condições estabelecidas no regulamento, será utilizada uma regra de aproximação para identificação do efetivo contemplado. Pela regra de aproximação, será declarado contemplado o participante titular do NÚMERO DA SORTE imediatamente SUPERIOR ao encontrado como vencedor. Se pela regra de aproximação não for encontrado nenhum número da sorte SUPERIOR até que chegue ao NÚMERO DE
SÉRIE 99 e ELEMENTO SORTEAVEL 99999, seja porque não tenha sido distribuído ou porque esteja vinculado a participante inelegível, será buscado o NÚMERO DA SORTE imediatamente INFERIOR ao NÚMERO DA SORTE inicialmente identificado, em que tenha havido a distribuição de NÚMERO DA SORTE aos participantes elegíveis.
A Promotora identificará em seu banco de dados o titular do NÚMEROS DA SORTE contemplado e verificará se o participante está elegível, ou seja, se cumpriu todas as regras dispostas neste Regulamento.
Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Para efeito dessa promoção consideram-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários das empresas do Grupo Mil – Cereais Bramil Ltda, bem como seus familiares diretos definidos como: esposa (o) ou companheira (o) e filhos.
Caso algum dos contemplados nesta promoção esteja no grupo de impedidos acima, este será desclassificado no período de auditoria. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Caso seja identificada a impossibilidade de efetivo contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento conforme descrito na FORMA DE APURAÇÃO.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O(a) ganhador(a) será notificado(a) via contato telefônico no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar a partir da data do sorteio. Os ganhdores serão divulgados através de nossas redes sociais e comunicação no balcão de atendimento das lojas. A comunicação será feita com o número da sorte e o nome do contemplado.
Canais e formas de divulgação institucional pela mídia: banners, faixas para estacionamento, spots de rádio, carro de som volante, rádio interna das lojas, encartes Bramil, propaganda no site Bramil Supermercados www.bramil.com.br e nas páginas do Facebook e Instagram
@bramilsupermercados, comerciais em TV, envio de whatsapp e outdoor.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues ao contemplado sem cobrança de qualquer taxa ou despesa. O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 dias conforme prevê a legislação. O contemplado através do NÚMERO DA SORTE sorteado receberá o prêmio em até 30 dias na loja do Bramil Supermercados onde a compra foi feita, conforme comunicação prévia do Bramil. As despesas com IPVA, licenciamento anual e seguro obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do automóvel ao seu contemplado será arcada pela promotora. O contemplado receberá o prêmio sem qualquer ônus.
O cliente só poderá receber o prêmio mediante preenchimento e assinatura do recibo do contemplado, assim como estar de posse de seus documentos (CPF e Carteira de Identidade). Os prêmios que não forem resgatados, poderão ser entregues no domicílio dos contemplados, se estes ainda o desejarem.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Prazo de caducidade do direito aos prêmios: Quando o prêmio contemplado pelo cupom não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido aos cofres da união no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento da promoção comercial.
O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até oito dias da data de início da promoção comercial, conforme art. 34, inciso II da Portaria MF nº 41, de 2008.
Os participantes contemplados concordam em ceder e autorizar gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, locução e outras características pessoais, sem quaisquer ônus para a empresa Promotora (Cereais Bramil Ltda), com o fim de divulgação desta promoção, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, site da empresa promotora, tv aberta ou fechada, além de rádios e mídias sociais), pelo período máximo de 01 (um) ano a contar da data de recebimento do prêmio.
A prestação de contas será encaminhada pelo Sr Mário Luiz à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. Responsável pela prestação de contas: Mário Luiz de Mello Correia (24) 2251-6000, contabilidade@grupomil.com.br.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas a SEAE/COGAP. O PROCON do município do participante receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Disposições Gerais:
O número do Certificado de Autorização da SPA/MF constará de forma clara e precisa em todos os materiais de divulgação da promoção, relativo à execução do plan
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 24/09/2025 às 18: 35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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