DICAS

Regulamento Raspinha Meu Bramil
14/05/2025
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO RASPADINHA PREMIADA
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CEREAIS BRAMIL LTDA
Endereço: RUA BARÃO DE ENTRE RIOS, Número: 519 Bairro: CENTRO Município: TRÊS RIOS UF: RJ CEP:25802-315 CNPJ/MF nº: 32.296.378/0001-70

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Estado do Rio de Janeiro e Minas Geralis

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/05/2025 a 30/09/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/05/2025 a 30/09/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Para participar da presente promoção é necessário que o interessado baixe e instale em seu smartphone o aplicativo MEU BRAMIL.

O aplicativo MEU BRAMIL é gratuito e está disponível nas lojas Google Play e Apple Store, destacando-se que as empresas detentoras das referidas lojas (Google e Apple, respectivamente) não têm qualquer responsabilidade quanto ao aplicativo ou, ainda, com a realização desta promoção, não estão envolvidas em qualquer atividade a ela relacionada ou são suas patrocinadoras.

Para participar da promoção “RASPADINHA PREMIADA” o cliente do CLUB MEU BRAMIL deverá acessar o aplicativo MEU BRAMIL, cadastrar-se e dar aceite no regulamento da promoção e ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos na data de inscrição e
/ou participação na promoção, com CPF válido e regular junto à Receita Federal do Brasil.

O cadastro deverá ser realizado na data entre 16 de Maio de 2025 até às 23:59:59hrs do dia 30 de Setembro de 2025 para a execução da participação, no aplicativo "MEU BRAMIL".

A partir da conclusão do cadastro completo entre o período acima mensionado e dado o aceite no regulamento da promoção (no ícone inferior da tela chamado “Meus Prêmios”, será disponibilizado no próprio aplicativo a raspadinha, sendo esta virtal, a qual poderá ser raspada com o dedo na tela do smartfone e se estiver premiada, aparecerá o valor do prêmio, que será entregue imediatamente através da carteira digital do aplicativo “MEU BRAMIL” para ser utilizado até 31/12/2025 como forma de pagamento em compras em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária

Caso ocorra de todas as cartelas previstas serem distribuídas antes do término ora previsto desta Promoção, a mesma será a partir de então considerada encerrada.


























7 - BRINDES:


PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 16/05/2025 07:00 a 30/09/2025 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.000
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 4




PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$


23740
23740 (vinte e três mil, setecentos e quarenta) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 3,00 (três reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.

3,00

71.220,00


1000
1000 (mil) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 5,00 (cinco reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.

5,00

5.000,00


250
250 (duzentos e cinquenta) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária

50,00

12.500,00


10
10 (dez) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária

100,00

1.000,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

25000
89.720,00

A partir da conclusão do cadastro completo entre o período acima mensionado e dado o aceite no regulamento da promoção (no ícone inferior da tela chamado “Meus Prêmios”, será disponibilizado no próprio aplicativo a raspadinha, sendo esta virtal, a qual poderá ser raspada com o dedo na tela do smartfone e se estiver premiada, aparecerá o valor do prêmio, que será entregue imediatamente através da carteira digital do aplicativo “MEU BRAMIL” para ser utilizado até 31/12/2025 como forma de pagamento em compras em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção, em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade notificação prévia pela empresa mandatária, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Serão disponibilizados nesta Promoção 100.000 (cem mil) cartelas promocional de forma lúdica, na qual poderá estar ou não contemplada, sendo certo que a cada 4 (quatro) cartelas promocionais uma estará premiada.

A apuração será instantânea, ou seja, o cliente contemplado saberá se tem direito ao prêmio ou não, assim que concluir o recadastramento no aplicativo e executar a participação na "RASPADINHA PREMIADA", exclusivamente no APP MEU BRAMIL.

Os prêmios serão da seguinte forma:

23740 (vinte e três mil, setecentos e quarenta) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 3,00 (três reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.

1000 (mil) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 5,00 (cinco reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.

250 (duzentos e cinquenta) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.

10 (dez) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.

VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO: 25000 (vinte e cinco mil) prêmios em forma de vale compras totalizando a quantia de R$ 89.720,00 (oitenta e nove mil, setecentos e vinte reais).

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.

O prazo para utilização do prêmio é de no máximo até 31/12/2025, a partir da data da disponibilização do prêmio ao contemplado.

Esta promoção é exclusiva para pessoas físicas clientes da empresa mandatária que tenham baixado, instalado e ativado em seus smartphones o aplicativo MEU BRAMIL da empresa mandatária.

A participação nesta Promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, o cliente contemplado saberá se tem direito ao prêmio ou não, assim que concluir o recadastramento no aplicativo e executar a participação na "RASPADINHA PREMIADA".

A responsabilidade da empresa mandatária junto ao ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.

Diante das características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão no ato da inscrição e/ou participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

O participante será responsabilizado por todos os danos causados à empresa mandatária e terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

Os clientes interessados participarão apenas uma única vez na “ RASPADINHA PREMIADA” e nos termos deste Regulamento, uma vez que cada um deles representará um único cadastro e participação prevista para esta promoção.

A empresa mandatária não se responsabilizará por dificuldade que o cliente possa vir a ter para acessar seus sites e/ou seu aplicativo, sendo de exclusiva responsabilidade de cada cliente prover os meios físicos (equipamentos) e tecnológicos (conexão à internet, por exemplo) necessários para participar desta promoção.

Da mesma forma, a empresa mandatária não poderá ser responsabilizada por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a empresa mandatária não se responsabilizará por eventual impossibilidade de acesso à Internet e também não se responsabilizará pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar os sites e/ou o aplicativo da promotora, tampouco por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior.

A empresa mandatária não será responsável, também, por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao hotsite desta promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro dos dados pessoais do cliente, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao
controle da promotora, eximindo-a, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

A participação nesta promoção implica no licenciamento do nome, imagem, gravações e som de voz dos contemplados, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus à empresa mandatária, pelo período de um ano contado da data da apuração.

Ao participar desta promoção, o interessado autoriza a empresa mandatária a lhe enviar material de comunicação publicitária e/ou institucional, assim como folhetos e outros materiais de oferta de produtos e serviços por ela comercializados, fazendo-o por meio dos dados fornecidos, ou seja, endereço físico, e-mail, telefone, inclusive por meio de mensageiros eletrônicos do tipo SMS e WhatsApp.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for utilizado até 31/12/2025, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


DICAS

Regulamento Raspinha Meu Bramil
14/05/2025
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO RASPADINHA PREMIADA
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CEREAIS BRAMIL LTDA
Endereço: RUA BARÃO DE ENTRE RIOS, Número: 519 Bairro: CENTRO Município: TRÊS RIOS UF: RJ CEP:25802-315 CNPJ/MF nº: 32.296.378/0001-70

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Estado do Rio de Janeiro e Minas Geralis

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/05/2025 a 30/09/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/05/2025 a 30/09/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Para participar da presente promoção é necessário que o interessado baixe e instale em seu smartphone o aplicativo MEU BRAMIL.

O aplicativo MEU BRAMIL é gratuito e está disponível nas lojas Google Play e Apple Store, destacando-se que as empresas detentoras das referidas lojas (Google e Apple, respectivamente) não têm qualquer responsabilidade quanto ao aplicativo ou, ainda, com a realização desta promoção, não estão envolvidas em qualquer atividade a ela relacionada ou são suas patrocinadoras.

Para participar da promoção “RASPADINHA PREMIADA” o cliente do CLUB MEU BRAMIL deverá acessar o aplicativo MEU BRAMIL, cadastrar-se e dar aceite no regulamento da promoção e ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos na data de inscrição e
/ou participação na promoção, com CPF válido e regular junto à Receita Federal do Brasil.

O cadastro deverá ser realizado na data entre 16 de Maio de 2025 até às 23:59:59hrs do dia 30 de Setembro de 2025 para a execução da participação, no aplicativo "MEU BRAMIL".

A partir da conclusão do cadastro completo entre o período acima mensionado e dado o aceite no regulamento da promoção (no ícone inferior da tela chamado “Meus Prêmios”, será disponibilizado no próprio aplicativo a raspadinha, sendo esta virtal, a qual poderá ser raspada com o dedo na tela do smartfone e se estiver premiada, aparecerá o valor do prêmio, que será entregue imediatamente através da carteira digital do aplicativo “MEU BRAMIL” para ser utilizado até 31/12/2025 como forma de pagamento em compras em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária

Caso ocorra de todas as cartelas previstas serem distribuídas antes do término ora previsto desta Promoção, a mesma será a partir de então considerada encerrada.


























7 - BRINDES:


PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 16/05/2025 07:00 a 30/09/2025 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.000
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 4




PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$


23740
23740 (vinte e três mil, setecentos e quarenta) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 3,00 (três reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.

3,00

71.220,00


1000
1000 (mil) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 5,00 (cinco reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.

5,00

5.000,00


250
250 (duzentos e cinquenta) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária

50,00

12.500,00


10
10 (dez) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária

100,00

1.000,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

25000
89.720,00

A partir da conclusão do cadastro completo entre o período acima mensionado e dado o aceite no regulamento da promoção (no ícone inferior da tela chamado “Meus Prêmios”, será disponibilizado no próprio aplicativo a raspadinha, sendo esta virtal, a qual poderá ser raspada com o dedo na tela do smartfone e se estiver premiada, aparecerá o valor do prêmio, que será entregue imediatamente através da carteira digital do aplicativo “MEU BRAMIL” para ser utilizado até 31/12/2025 como forma de pagamento em compras em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção, em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade notificação prévia pela empresa mandatária, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Serão disponibilizados nesta Promoção 100.000 (cem mil) cartelas promocional de forma lúdica, na qual poderá estar ou não contemplada, sendo certo que a cada 4 (quatro) cartelas promocionais uma estará premiada.

A apuração será instantânea, ou seja, o cliente contemplado saberá se tem direito ao prêmio ou não, assim que concluir o recadastramento no aplicativo e executar a participação na "RASPADINHA PREMIADA", exclusivamente no APP MEU BRAMIL.

Os prêmios serão da seguinte forma:

23740 (vinte e três mil, setecentos e quarenta) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 3,00 (três reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.

1000 (mil) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 5,00 (cinco reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.

250 (duzentos e cinquenta) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.

10 (dez) raspadinhas premiadas, sendo cada raspadinha premiada com vale compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2025, através da carteira digital do app MEU BRAMIL, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.

VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO: 25000 (vinte e cinco mil) prêmios em forma de vale compras totalizando a quantia de R$ 89.720,00 (oitenta e nove mil, setecentos e vinte reais).

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.

O prazo para utilização do prêmio é de no máximo até 31/12/2025, a partir da data da disponibilização do prêmio ao contemplado.

Esta promoção é exclusiva para pessoas físicas clientes da empresa mandatária que tenham baixado, instalado e ativado em seus smartphones o aplicativo MEU BRAMIL da empresa mandatária.

A participação nesta Promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, o cliente contemplado saberá se tem direito ao prêmio ou não, assim que concluir o recadastramento no aplicativo e executar a participação na "RASPADINHA PREMIADA".

A responsabilidade da empresa mandatária junto ao ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.

Diante das características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão no ato da inscrição e/ou participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

O participante será responsabilizado por todos os danos causados à empresa mandatária e terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

Os clientes interessados participarão apenas uma única vez na “ RASPADINHA PREMIADA” e nos termos deste Regulamento, uma vez que cada um deles representará um único cadastro e participação prevista para esta promoção.

A empresa mandatária não se responsabilizará por dificuldade que o cliente possa vir a ter para acessar seus sites e/ou seu aplicativo, sendo de exclusiva responsabilidade de cada cliente prover os meios físicos (equipamentos) e tecnológicos (conexão à internet, por exemplo) necessários para participar desta promoção.

Da mesma forma, a empresa mandatária não poderá ser responsabilizada por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a empresa mandatária não se responsabilizará por eventual impossibilidade de acesso à Internet e também não se responsabilizará pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar os sites e/ou o aplicativo da promotora, tampouco por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior.

A empresa mandatária não será responsável, também, por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao hotsite desta promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro dos dados pessoais do cliente, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao
controle da promotora, eximindo-a, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

A participação nesta promoção implica no licenciamento do nome, imagem, gravações e som de voz dos contemplados, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus à empresa mandatária, pelo período de um ano contado da data da apuração.

Ao participar desta promoção, o interessado autoriza a empresa mandatária a lhe enviar material de comunicação publicitária e/ou institucional, assim como folhetos e outros materiais de oferta de produtos e serviços por ela comercializados, fazendo-o por meio dos dados fornecidos, ou seja, endereço físico, e-mail, telefone, inclusive por meio de mensageiros eletrônicos do tipo SMS e WhatsApp.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for utilizado até 31/12/2025, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


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