ANIVERSÁRIO BRAMIL 56 ANOS
14/05/2025
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ANIVERSARIO BRAMIL 56 ANOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.041433/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CEREAIS BRAMIL LTDA
Endereço: BARAO DE ENTRE RIOS Número: 465 Complemento: OSWALDO CRUZ 523,350
Bairro: CENTRO Município: TRES RIOS UF: RJ CEP:25805-010
CNPJ/MF nº: 32.296.378/0001-70
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Matias Barbosa/MG Areal/RJ Barra Mansa/RJ Barra do Piraí/RJ Comendador Levy Gasparian/RJ Miguel Pereira/RJ Nova Friburgo/RJ Paraíba
do Sul/RJ Paty do Alferes/RJ Petrópolis/RJ Pinheiral/RJ Três Rios/RJ Valença/RJ Vassouras/RJ Volta Redonda/RJ
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/05/2025 a 28/07/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/05/2025 a 10/07/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Os interessados em participar deverão, durante o período de participação desta Promoção, efetuar compras em qualquer loja física do Bramil
Supermercados.
Uma vez cadastrados no programa de relacionamento MEU BRAMIL, os participantes concorrerão automaticamente, bastando, para tanto,
que se identifiquem com CPF no caixa.
A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras no mesmo cupom, efetuadas nos termos acima, o participante receberá: 01 (um) número da sorte
para concorrer aos prêmios desta promoção no sorteio. Todas as compras efetuadas no período da promoção, mediante identificação do
participante inscrito no programa MEU BRAMIL, serão computadas no sistema da promoção. Assim que o sistema identificar o registro do
valor mínimo no mesmo cupom previsto nesse regulamento, atribuirá a quantidade de números da sorte equivalente aos seus múltiplos. O
cliente que pagar com o cartão Bramil ServirCard, recebe NÚMEROS DA SORTE em dobro.
Os números da sorte são cumulativos, ou seja, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, identificados no mesmo cupom, o cliente ganha 1
(um) NÚMERO DA SORTE.
Cada comprovante fiscal será considerado uma única vez na Promoção e será computado, desde que a compra seja finalizada com a
identificação do CPF do participante. Na hipótese de o participante não identificar CPF a uma compra, efetuada nos termos previstos nesse
regulamento, no sistema da promoção, não poderá solicitar, posteriormente ao momento da compra, a sua respectiva vinculação, sendo
considerado inelegível para esta Promoção o respectivo comprovante fiscal.
O participante poderá consultar os números da sorte acumulados no app MEU BRAMIL ou pelo site www.meubramil.com.br.
Os números serão disponibilizados no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da finalização da compra com a
identificação do CPF.
O participante deverá guardar os comprovantes (cupons) Fiscais referentes às compras efetuadas no período da promoção, uma vez
que, a fim de validar as informações cadastradas, a Promotora poderá, a seu critério, exigir a apresentação destes cupons/códigos
como condição para a validação da contemplação e consequente entrega do prêmio.
Os clientes poderão participar quantas vezes desejarem, desde que obedeçam ao critério estabelecido no parágrafo acima.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 28/07/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/05/2025 08:00 a 10/07/2025 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barão de Entre Rios NÚMERO: 519 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Três Rios UF: RJ CEP: 25802-315
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório central Bramil Supermercados
PRÊMIOS
Página 2 de 4
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Carro HB20 1.0m Comfort Plus 24/25 - 0 KM 89.900,00 89.900,00 0 99 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 89.900,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
FORMA DE APURAÇÃO:
Nesta Promoção, serão utilizadas 100 (cem) NÚMEROS DE SÉRIES, numeradas de 00 (zero zero) a 99 (nove nove), cada uma composta de
100.000 (cem mil) NÚMEROS ELEMENTOS SORTEAVEIS, que estarão numerados de 00.000 a 99.999.
O NÚMERO DA SORTE é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que os 2 (dois) primeiros dígitos identificam o NÚMERO DE SÉRIE (de 0 a 99)
e os 5 (cinco) últimos dígitos correspondem ao NÚMERO ELEMENTOS SORTEÁVEIS, conforme exemplo abaixo:
NÚMERO DE SÉRIE NÚMERO SEQUENCIAL
00 A 99 00.000 A 99.999
Os NÚMEROS DA SORTE serão distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativamente entre os respectivos participantes,
considerando o período de compra (inicial, intermediário ou final).
Para a obtenção dos NÚMEROS DA SORTE que irão identificar os participantes contemplados no sorteio desta
promoção, será utilizada a seguinte regra, por correlação com as extrações indicadas da Loteria Federal:
Para determinação do NÚMERO DE SÉRIE, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do 1º e 2º prêmios da extração indicada da
Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Para a identificação do NÚMERO ELEMENTO SORTEAVEL, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da
Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 5 7 2 5 3
2º prêmio 9 8 1 4 8
3º prêmio 2 0 8 8 3
4º prêmio 3 1 4 3 5
5º prêmio 5 9 6 1 7
Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado no sorteio o NÚMERO DA SORTE formado pelo NÚMERO DE SÉRIE 54 e pelo
NÚMERO ELEMENTO SORTEAVEL 38.357.
Caso o NÚMERO DA SORTE identificado não tenha sido distribuído a nenhum participante ou esteja vinculado a um participante que não
atenda às condições estabelecidas no regulamento, será utilizada uma regra de aproximação para identificação do efetivo contemplado. Pela
regra de aproximação, será declarado contemplado o participante titular do NÚMERO DA SORTE imediatamente SUPERIOR ao encontrado
como vencedor. Se pela regra de aproximação não for encontrado nenhum número da sorte SUPERIOR até que chegue ao NÚMERO DE
SÉRIE 99 E NÚMERO DE ELEMENTO SORTEAVEL 99999, seja porque não tenha sido distribuído ou porque esteja vinculado a participante
inelegível, será buscado o NÚMERO DA SORTE imediatamente INFERIOR ao NÚMERO DA SORTE inicialmente identificado, em que tenha
havido a distribuição de NÚMERO DA SORTE aos participantes elegíveis.
A Promotora identificará em seu banco de dados o titular do NÚMEROS DA SORTE contemplado e verificará se o participante está elegível,
ou seja, se cumpriu todas as regras dispostas neste Regulamento.
Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa
modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
1 Carro HB20 89.900,00 89.900,00
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
CRIITÉRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Para efeito dessa promoção consideram-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a
participação de funcionários das empresas do Grupo Mil – Cereais Bramil Ltda, bem como seus familiares diretos definidos como: esposa (o)
ou companheira (o) e filhos.
Página 3 de 4
Caso algum dos contemplados nesta promoção esteja no grupo de impedidos acima, este será desclassificado no período de
auditoria. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício
/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se
fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de
pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico,
automático, repetitivo, programado ou similar.
Caso seja identificada a impossibilidade de efetivo contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de
informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo
com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no parágrafo forma de apuração.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado do sorteio será divulgado até o dia 31/07/2025, pelas redes sociais do Bramil Supermercados e com uma cartaz afixado no balcão
de atendimento de todas as lojas.
A divulgação nas redes sociais ficará permanente no feed. E o cartaz ficará fixado durante 30 dias após a divulgação do resultado do sorteio.
Os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao contemplado sem cobrança de qualquer taxa ou despesa.
O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 dias conforme prevê a legislação. O contemplado através do NÚMERO DA SORTE sorteado
receberá o prêmio em até 30 dias na loja do Bramil Supermercados onde a compra foi feita, conforme comunicação prévia do Bramil. As
despesas com IPVA, licenciamento anual e seguro obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do automóvel ao seu
contemplado será arcada pela promotora. O contemplado receberá o prêmio sem qualquer ônus.
O cliente só poderá receber o prêmio mediante preenchimento e assinatura do recibo do contemplado, assim como estar de posse de seus
documentos (CPF e Carteira de Identidade). Os prêmios que não forem resgatados, poderão ser entregues no domicílio dos contemplados, se
estes ainda o desejarem.
O(a) ganhador(a) será notificado(a) via contato telefônico no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar a partir da data do sorteio. Para isso é
de extrema importância que seu telefone esteja atualizado, caso contrário, o ganhador terá que ser desclassificado.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DISPOSIÇÕES GERAIS:
O número do Certificado de Autorização da SPA/MF constará de forma clara e precisa em todos os materiais de divulgação da promoção,
relativo à execução do plano.
A empresa deverá encaminhar à SPA /MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da
sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as